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Receita Aponta R$ 44 Bi em Divergências de Pis/cofins

A Receita Federal identificou inconsistências que somam R$ 44 bilhões em créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) declarados por aproximadamente 12 mil empresas em todo o país. A iniciativa visa garantir a correta apuração e utilização desses valores, especialmente no contexto da iminente reforma tributária que unificará esses tributos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

As empresas que apresentaram as divergências serão notificadas e orientadas a regularizar suas declarações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). A ação da Receita é fundamental para assegurar que os créditos legítimos sejam preservados e possam ser utilizados sem entraves durante a transição para o novo sistema tributário, que promete simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.

O montante de R$ 44 bilhões em divergências representa uma parcela significativa dos créditos de PIS e Cofins, cujo estoque total é estimado em R$ 140 bilhões. Dos cerca de 100 mil contribuintes que possuem saldos registrados, 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil, e 90% possuem saldos abaixo de R$ 1 milhão. Essa concentração de valores menores sugere que a maioria das empresas lida com créditos de menor expressividade, mas a atenção se volta para as grandes somas que necessitam de regularização.

A Receita Federal assegura que os créditos de PIS e Cofins que forem devidamente apurados e declarados não serão perdidos com a reforma. Os saldos acumulados até a implementação da CBS poderão ser utilizados de diversas formas: para compensar débitos da nova contribuição, para abater o valor de outros tributos federais ou para solicitar o ressarcimento em espécie. Essa garantia visa trazer segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

O PIS e a Cofins são tributos federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado (lucro real, presumido ou Simples Nacional), as companhias podem gerar créditos a partir de despesas específicas, como a compra de insumos essenciais para a produção, aquisição de mercadorias para revenda e a contratação de determinados serviços. Esses créditos funcionam como um abatimento do valor total a ser pago em impostos, reduzindo a carga tributária e combatendo a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva, um dos objetivos centrais da reforma tributária.

Para a transição e o aproveitamento desses créditos após a entrada em vigor da CBS, a Receita Federal informou que o sistema PER/DCOMP Web, atualmente utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento, contará com uma funcionalidade específica. Essa nova ferramenta permitirá que os saldos declarados na EFD-Contribuições, referentes a operações até dezembro, sejam automaticamente recuperados e disponibilizados para uso no novo sistema, facilitando o processo para os contribuintes, mesmo aqueles localizados em regiões como a Amazônia Legal, onde a complexidade logística e econômica pode demandar atenção especial na adaptação às novas regras.

A correção das informações é crucial para evitar problemas futuros na hora de utilizar esses valores. A Receita Federal tem intensificado suas ações de fiscalização e orientação para garantir a conformidade fiscal e preparar o ambiente tributário para as mudanças que se avizinham. A transparência e a precisão nas declarações são, portanto, essenciais para que as empresas possam usufruir dos benefícios fiscais e contribuir para um sistema tributário mais eficiente e justo em todo o Brasil.

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