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TRF1 Garante posse tradicional a ribeirinhos no Marajó

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) conquistou vitórias significativas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assegurando a proteção da posse tradicional de comunidades ribeirinhas no estado do Pará. As decisões unânimes do TRF1 revertem sentenças anteriores e fortalecem a atuação do MPF na defesa dessas populações vulneráveis contra invasões e tentativas de expropriação de suas terras ancestrais.

As decisões judiciais beneficiam diretamente comunidades localizadas nos municípios de Muaná e Ponta de Pedras, ambos situados na Ilha do Marajó (PA). Esses ribeirinhos, que historicamente dependem dos recursos naturais da região para sua subsistência, enfrentam ameaças constantes à sua posse e modo de vida.

No caso específico da comunidade ribeirinha de Muaná (PA), na Ilha Joroca, a 12ª Turma do TRF1 determinou que a União e uma particular que contestava a posse dos comunitários se abstenham de praticar atos que perturbem ou esbulhem os moradores. Isso inclui proibir a entrada na área, a exploração dos recursos naturais e qualquer tipo de ameaça às famílias, mesmo que por meio de terceiros. A decisão, publicada em novembro, ressaltou que a emissão de Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) pela União já demonstra o reconhecimento oficial da ocupação tradicional e a obrigação do Estado em protegê-la.

Em relação à comunidade ribeirinha de Ponta de Pedras (PA), o TRF1, por meio de sua 5ª Turma, determinou o retorno do processo à primeira instância para que sejam devidamente analisados os pedidos de proteção. A comunidade tem relatado invasões violentas de suas terras, com colheita ilegal de safras e coerção da mão de obra local. Diante dessa situação, o MPF solicitou medidas rigorosas, incluindo o uso de aparato policial ostensivo e repressivo, com o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, se necessário.

Em ambas as decisões, o TRF1 rejeitou os argumentos que questionavam a legitimidade do MPF, reafirmando o entendimento de que o órgão tem o direito de defender, por meio de ação civil pública, os direitos coletivos e individuais indisponíveis das comunidades tradicionais. O tribunal também mencionou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe ao Estado o dever de proteger os direitos e a integridade desses povos.

O MPF enfatiza que a intervenção judicial é justificada pela omissão do Estado na implementação de políticas públicas que protejam os direitos fundamentais dos povos tradicionais, não representando uma violação ao princípio da separação dos poderes. Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Júnior, as decisões judiciais asseguram não apenas o direito à terra, mas também à segurança, à cultura e ao modo de vida tradicional, que são fundamentais para a reprodução social e econômica dessas comunidades.

5 Dicas para Proteger os Direitos de Comunidades Tradicionais:

1. Fortalecer a fiscalização: Aumentar a presença de órgãos fiscalizadores nas áreas de comunidades tradicionais para prevenir invasões e exploração ilegal de recursos.
2. Apoio jurídico: Oferecer assistência jurídica gratuita para auxiliar as comunidades na defesa de seus direitos e na regularização de suas terras.
3. Promoção da educação: Implementar programas educacionais que valorizem a cultura e o conhecimento tradicional, capacitando os jovens para o futuro.
4. Incentivo à economia sustentável: Apoiar projetos de desenvolvimento econômico que sejam compatíveis com a preservação ambiental e cultural das comunidades.
5. Diálogo e participação: Promover o diálogo entre as comunidades, o governo e a sociedade civil para construir soluções conjuntas e garantir a participação das comunidades nas decisões que afetam suas vidas.

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Fonte: https://noticiamarajo.com.br

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